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O fornecimento de canudos de plástico pode ser proibido em Minas Gerais. É o que prevê um projeto de lei (PL) apresentado pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Se aprovada, a medida vai valer para restaurantes, bares, padarias, hotéis, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais.
Os canudos de plástico poderão ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, e deverão ser embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material. Essas alternativas representam um impacto consideravelmente menor à natureza.
Em caso de infração da lei, o estabelecimento recebe uma advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda autuação, o PL estipula a cobrança de uma multa no valor de R$1000,00, valor que pode ser multiplicado em caso de reincidência.
O objetivo do projeto é reduzir a produção de plástico, que gera vários danos ao meio ambiente por ser descartado incorretamente e demora muitos anos para ser decomposto. A medida pode ajudar também a preservar a vida marinha, pois grande parte do plástico acaba sendo levado para mares e oceanos, onde podem ser ingeridos por animais. A proibição do uso dos canudos de plástico já foi aprovada na cidade do Rio de Janeiro e em algumas cidades dos Estados Unidos, como Seattle e Malibu.
Para Alencar, a medida é muito importante para reduzir os problemas ambientais causados pelo uso desenfreado do plástico. “É algo simples, mas que pode fazer uma grande diferença para a natureza, especialmente quando existem tantas outras alternativas. Um canudo que jogamos fora só vai ser decomposto décadas depois, enquanto isso o lixo só se acumula”, afirma.
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