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Foi aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. que proíbe a apreensão, retenção e recolhimento de veículos por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a Constituição brasileira, em seu artigo 150, é vedado à União, estados e municípios a utilização de tributo com efeito de confisco de bens. Entretanto, na prática essa regra não é respeitada em Minas Gerais. “O Estado não pode usar maneiras ilegais para penalizar quem está devendo o IPVA. A apreensão dos veículos por esse motivo fere o direito dos cidadãos, garantido pela nossa Constituição”, afirma Alencar.
Os proprietários de veículos com o IPVA em atraso vão continuar sofrendo as sanções previstas na lei, como o pagamento de multas sobre o valor devido e a negativação do nome. O PL revoga todas as disposições contrárias.
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