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Um projeto de lei (PL) prevê que empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia sejam proibidas de cortar o fornecimento residencial por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. O PL, protocolado pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. prevê ainda que o consumidor que tiver o fornecimento suspenso nesses dias pode acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte.
Segundo o parlamentar, o objetivo do PL é possibilitar que as pessoas possam pagar a conta e ter o serviço normalizado no mesmo dia ou no máximo no posterior. “Se a Cemig corta a luz na sexta-feira, 17 horas, provavelmente a energia só será ligada na segunda-feira, trazendo prejuízos enormes. E com essa crise e falta de emprego, as pessoas encontra dificuldades para manter as contas em dia”, disse Alencar.
O texto determina que os cortes não devem ser feitos entre 12 horas de sexta-feira e 08 horas da segunda-feira, ou entre 12 horas do dia útil anterior e 08 horas do dia seguinte a feriados.
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