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O projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. que regulamenta o uso de patinetes em Minas Gerais foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia de Minas, na forma do substitutivo 1. O PL tem o objetivo de reduzir a grande quantidade de acidentes com os patinetes elétricos, inclusive com uma vítima fatal recentemente.
O texto proíbe que menores de 18 anos utilizem os patinetes e torna obrigatório o uso de capacete. O PL também determina a velocidade máxima de 20 km/h para ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h para áreas de circulação de pedestres e veda o uso do equipamento fora desses locais.
Em relação as empresas fornecedoras dos equipamentos, o projeto determina a contratação de um seguro para os usuários que cubra acidentes com morte, danos contra terceiros e invalidez parcial, total, temporária ou permanente. As empresas também precisam disponibilizar um número de telefone ou outra forma de contato com atendimento 24 horas, para receber informações sobre patinetes estacionados em locais irregulares, que deverão ser recolhidos em até 2 horas. Os patinetes também precisam ter velocímetro, farol dianteiro branco ou amarelo e farol traseiro vermelho.
Agora, o projeto precisa receber o parecer das comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Desenvolvimento Econômico, para seguir para votação no plenário da ALMG.
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