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PL proíbe substância que provocou envenenamento de cervejas em Minas Gerais
Por: Camilla Andrade 10 de Janeiro de 2020 em: Notícias

O deputado Alencar da Silveira Jr. protocolou na Assembleia de Minas um projeto de lei
(PL) que proíbe a utilização da substância dietilenoglicol em qualquer fase de produção
de cervejas em todo o estado de Minas Gerais. O objetivo do projeto é garantir que
contaminações como as do bairro Buritis em Belo Horizonte não se repitam, uma vez que
é possível a utilização de outros produtos que não exponham o consumidor a qualquer
tipo de risco.

O dietilenoglicol é um líquido extremamente tóxico utilizado para o resfriamento das
bebidas durante o processo de fabricação. Essa substância química anticongelante foi
identificada em amostras de cervejas analisadas pela perícia da Polícia Civil. Com o
projeto, o deputado pretende assegurar que esses incidentes não voltem a acontecer.

“Muitas cervejarias já usam o etanol no processo de resfriamento de suas bebidas, uma
substância que não representa risco à vida das pessoas. Não queremos prejudicar
nenhuma empresa, apenas zelar pelo bem-estar da população, já que existem outras
alternativas para o resfriamento das cervejas” afirmou Alencar.

Se a proposta for aprovada, fica vedada a utilização do dietilenoglicol no resfriamento de
todas as cervejas no estado de Minas Gerais. Essa substância é altamente perigosa e, no
corpo humano, pode causar efeitos no sistema nervoso central, coração e rins. A
intoxicação causada pelo produto pode ser fatal. Uma das pessoas supostamente
contaminada em Belo Horizonte faleceu e outras permanecem internadas.

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