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O deputado Alencar da Silveira Jr. apresentou na Assembleia de Minas dois projetos de lei (PL) que alteram a data de validade de documentos oficiais no Estado. De acordo com as propostas, as certidões de óbito emitidas pelos cartórios no Estado de Minas Gerais não terão prazo de validade. Além disso, para todas as outras certidões emitidas fica estipulada a validade de um ano.
Segundo o deputado, o objetivo é evitar que a população tenha custos desnecessários na emissão da segunda via desses documentos, já que o prazo de validade é muito curto. Atualmente, a maioria das certidões emitidas em Minas Gerais tem a validade de 3 meses, inclusive da certidão de óbito, que só pode ter alteração na causa da morte em casos específicos.
Fonte:
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 99981-8572
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