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Foi protocolado hoje na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei (PL) que determina a comprovação da imunização por vacina da Covid-19 para entrar nos prédios dos órgãos públicos do Estado e em locais privados com aglomeração de pessoas. O PL é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr.
De acordo com o texto, a comprovação de imunização também será obrigatória em locais como estádios de futebol, casas de show, cinemas, shoppings centers, bares, restaurantes, mercados, feiras e demais locais fechados que promovam aglomerações de pessoas. Para que descumprir as medidas, será aplicada multa e, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Se aprovada, a lei só entrará em vigor seis meses após o início da campanha de vacinação para toda a população.
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